6.528/13
![](https://freight.cargo.site/t/original/i/e465deddbc588432aee615c5fd5f87c2a5e808d9f23cb8a87c0d81233d7accae/aluno-1.jpg)
Pessoas com os rostos cobertos por máscaras, lenços ou camisetas em um mundo onde câmeras estão em todos os lugares, onde é muito fácil a identificação de qualquer um. Mecanismos para ocultar a identidade sempre foram usados em protestos ao longo da história como uma maneira de escapar da repressão e da criminalização das manifestações. Elas também aliviam o efeito dos gazes jogados pela polícia.
![](https://freight.cargo.site/t/original/i/899496a296278fd5f629e060d258306acbcdadf11c7c12c8d3b13297de17426e/6.528.13---17.jpg)
![](https://freight.cargo.site/t/original/i/1c0c93c9567c95a5d9406d7d8eaa2d8ee3b47d422fd8b8d16eb230238deea6d9/6.528.13---16.jpg)
![](https://freight.cargo.site/t/original/i/450c30a91e55693e0c8d1592436d680e728e43ace1f72455d051980172cb7270/6.528.13---08.jpg)
![](https://freight.cargo.site/t/original/i/73a1e4a8d0afde93b0422f6fdb4a110a3100195486110d2d4310ab34e9a1c932/6.528.13---13.jpg)
![](https://freight.cargo.site/t/original/i/eba51ab26dce0e43cd2588b6fae056496876c580ef2c8b81e5708c3eed32c93b/6.528.13---04.jpg)
![](https://freight.cargo.site/t/original/i/9431702d5c313b8c513cf690d8964c6c15128f3f61dfdc82ec8fbcb7e39f8a3e/6.528.13---15.jpg)
![](https://freight.cargo.site/t/original/i/a023bf70e0bc55d5709fcf37988e489d9c38a617970b437bf02b24246867b1bd/6.528.13---11.jpg)
![](https://freight.cargo.site/t/original/i/f7556453472c2c51f2702f08a25e1e49b672b044a26428c30e15cdb67c5134d5/6.528.13---10.jpg)
![](https://freight.cargo.site/t/original/i/cf5d27922564accab3b457d3e9c35185dd5ca2d22e9ca617f9183671d652bb81/6.528.13---22.jpg)
![](https://freight.cargo.site/t/original/i/6051070bcfc48b49cc6dcb8ff5cb25ce833ea8fd677ee87c73cd42992dfed222/6.528.13---18.jpg)
![](https://freight.cargo.site/t/original/i/0c33d8e83114c80268bd3501a993966d7dec18e748b42b9efed335dee0a53367/6.528.13---03.jpg)
![](https://freight.cargo.site/t/original/i/96c02c6da9dc71053666634a333f210ea77bb33a9605a27e27b7b0435e9ac928/6.528.13---20.jpg)
Em setembro de 2013 a assembleia legislativa do Rio de janeiro aprovou uma lei que proíbe o uso de máscaras em manifestações no Rio de Janeiro. A lei separa política e cultura e determina o que pode e o que não pode nas ruas. Liberam as máscaras no carnaval, mas as proíbem nos protestos. As manifestações políticas não teriam uma dimensão cultural e as manifestações culturais uma dimensão política?
O trabalho se chama “6.528/13”, que é o número da lei que proíbe o uso de máscaras no estado do Rio de janeiro. Bordo máscaras em fotos antigas. Só os olhos ficam à mostra. Nesses trabalhos nunca podemos ver os rostos das pessoas. Nunca podemos identificar quem são.
![](https://freight.cargo.site/t/original/i/335a913db02ecd9125eb4b38bc33a602c2a617abb49fdf1c2ffc26318f6be305/6.528.13---12.jpg)
![](https://freight.cargo.site/t/original/i/a273298dd79779a51a07003518f6260f2c00432185375f8171d753fc6608c543/6.528.13---14.jpg)
![](https://freight.cargo.site/t/original/i/6ad039ab197a9b38e7cee95360410e73ae469e6d3b53d84eaabf38560f919fbf/aluno-2.jpeg)
![](https://freight.cargo.site/t/original/i/49b4736459367411ce791e6418744e50c5d65711ee47f0824d51d2151214b3c3/6.528.13---05.jpg)
![](https://freight.cargo.site/t/original/i/ad744436c452d1d9f1387ddddefa70eab9f18669e83e75be59a3fe4a1ef56a70/6.528.13---07.jpg)
![](https://freight.cargo.site/t/original/i/95064f89abdc9dd3ba6cdd2db6c6374663fde57e358daed0198dea47d8305200/6.528.13---01.jpg)
![](https://freight.cargo.site/t/original/i/e043affb01c310b591dff8b8270e52e315e02182d207e81d3bbb027606178b9a/6.528.13---09.jpg)
![](https://freight.cargo.site/t/original/i/3d0ebab66f14b22fa8045c81e8274058a7b4e9893b397ae545c21224389c1d6e/6.528.13---19.jpg)
O trabalho se chama “6.528/13”, que é o número da lei que proíbe o uso de máscaras no estado do Rio de janeiro. Bordo máscaras em fotos antigas. Só os olhos ficam à mostra. Nesses trabalhos nunca podemos ver os rostos das pessoas. Nunca podemos identificar quem são.
![](https://freight.cargo.site/t/original/i/5fee95a338191ad41bbd8351d0fd10db85c25237c22dce323ab32b8598051f8d/6.528.13---10a.jpg)
FICHA TÉCNICA
título da série: 6.528/13
ano: 2013
técnica: linha bordada sobre
fotografias antigas
dimensões: 10,5 x 7,5 cm
coleção privada e coleção da artista
![](https://freight.cargo.site/t/original/i/6ad039ab197a9b38e7cee95360410e73ae469e6d3b53d84eaabf38560f919fbf/aluno-2.jpeg)
Lei 6.528/13, de 11 de setembro de 2013:
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O direito constitucional à reunião pública para manifestação de pensamento será protegido pelo Estado nos termos desta Lei.
Art. 2º É especialmente proibido o uso de máscara ou qualquer outra forma de ocultar o rosto do cidadão com o propósito de impedir-lhe a identificação.
Parágrafo único. É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.
Art. 3º O direito constitucional à reunião pública para manifestação de pensamento será exercido:
I - pacificamente;
II - sem o porte ou uso de quaisquer armas;
III - em locais abertos;
IV - sem o uso de máscaras nem de quaisquer peças que cubram o rosto do cidadão ou dificultem sua
identificação;
V - mediante prévio aviso à autoridade policial.
§ 1º - Incluem-se entre as armas mencionadas no inciso II do caput as de fogo, brancas, pedras, bastões, tacos e similares.
§ 2º - Para os fins do inciso V do caput, a comunicação deverá ser feita à delegacia em cuja circunscrição se realize ou, pelo menos, inicie a reunião pública para manifestação de pensamento.
§ 3º - A vedação de que trata o inciso IV do caput deste artigo não se aplica às manifestações culturais estabelecidas no calendário oficial do Estado.
§ 4º - Para os fins do Inciso V do caput deste artigo a comunicação deverá ser feita ao batalhão em cuja circunscrição se realize ou, pelo menos, inicie a reunião pública para a manifestação de pensamento;
§ 5º - Considera-se comunicada a autoridade policial quando a convocação para a manifestação de pensamento ocorrer através da internet e com antecedência igual ou superior a quarenta e oito horas.
Art. 4º As Polícias só intervirão em reuniões públicas para manifestação de pensamento a fim de garantir o cumprimento de todos os requisitos do art. 3º ou para a defesa:
I - do direito constitucional a outra reunião anteriormente convocada e avisada à autoridade policial;
II - das pessoas humanas;
III - do patrimônio público;
IV - do patrimônio privado.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 11 de setembro de 2013.
SÉRGIO CABRAL